Marcello Maurício dos Santos e Giselda Félix, especialistas em Direito Tributário, falaram para o portal Conjur sobre a mudança na legislação que agora permite que pessoas que estiverem devendo a União possam pagar o Imposto de Renda com um imóvel que será avaliado pelo Ministério da Fazenda quanto ao interesse e ao valor e com preços compatíveis aos de mercado.A nova lei vale apenas para dívidas na esfera federal, sendo que nos âmbitos estaduais e municipais falta regulação. “O artigo 4.° da Lei 13.259/2016, com alteração pela MP 719/2016, disciplina a dação em pagamento apenas em relação à extinção do crédito tributário no âmbito federal, de forma que cada ente federativo, de acordo com sua respectiva competência, deverá editar lei específica no sentido de implementar essa medida”, afirmaram os especialistas.
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