Quando há uma ruptura familiar, geralmente ocasionada por processos de separação ou divórcio, como deve ser tratada a questão referente à custódia dos animais de estimação? Em artigo publicado pelo Migalhas, Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito Civil de Chiarottino e Nicoletti Advogados e pós-graduado em Direito dos Animais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, analisou o assunto. Confira.
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