Nossa sócia da área de Contratos e Fashion Law, Daniela Favaretto, foi convidada para ministrar aulas sobre contratos na indústria da moda, no curso de pós-graduação lato sensu em Direito da Moda FASHION LAW: ASPECTOS JURÍDICOS DA MODA, da Faculdade Santa Marcelina. O curso traz…
Categoria: Notícias
Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino é nomeado conselheiro do CONJUR da FIESP
Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, sócio-fundador de Chiarottino & Nicoletti Advogados, foi nomeado conselheiro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos (CONJUR) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). O Conselho, que tem como Presidente o Sr. Cesar Asfor Rocha, com mandato a ser…
Erika Tukiama, sócia da área tributária de Chiarottino & Nicoletti Advogados, é nomeada membro efetivo da Comissão Especial de Direito da OAB/SP
Erika Tukiama, sócia da área tributária de Chiarottino & Nicoletti Advogados, foi nomeada membro efetivo da Comissão Especial de Direito da Moda da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP). O grupo possui o objetivo de divulgar o Direito da Moda no…
CONJUR da Fiesp fecha propostas para destravar economia e apoiar indústria
O Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos (CONJUR) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reuniu-se na última quinta-feira, dia 28 de julho, para estudar as propostas que serão submetidas à sua diretoria com o objetivo de enfrentar os principais obstáculos…
É com muita satisfação que Chiarottino e Nicoletti Advogados informa o retorno de Diana de Barros Alcântara, nova sócia da área Empresarial
Com vasta experiência na área de Direito Empresarial, Diana de Barros Alcântara possui mais de 15 anos de atuação em operações de fusões e aquisições, investimentos estrangeiros, private equity, reorganizações societárias e disputas entre acionistas controladores e minoritários. Ao longo de sua carreira, atendeu clientes…
Publicação da Lei nº 14.311/2022 – Possibilidade de Retorno das Gestantes ao Trabalho Presencial
Com a publicação recente da Lei nº 14.311/2022, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a covid-19 deverá permanecer afastada das atividades presenciais para continuar exercendo suas funções por meio do teletrabalho ou trabalho remoto. Entretanto, a nova norma permite a…