Neste mês, foi sancionada a Lei Estadual nº. 17.406/2021, que obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado de São Paulo a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Renato de Mello Almada, sócio especialista em Direito Civil de Chiarottino e Nicoletti Advogados, escreveu artigo sobre a importante medida que visa combater os episódios de violência doméstica contra essas pessoas. O texto foi publicado pelo portal Estadão. Confira.
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