A Revista CIPA publicou em sua edição de janeiro o artigo de Telma Barthomoleu Silva, responsável pelo setor de Direito Ambiental de Chiarottino e Nicoletti Advogados, sobre o Decreto Federal nº 9.177/2017 que determina novas regras em relação à gestão de resíduos sólidos. Segundo a advogada, fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes de produtos e embalagens devem verificar se seu negócio precisa estar inserido no sistema e conhecer mais sobre a legislação, acordos setoriais, termos de compromisso e a necessidade de participar da logística reversa.
chiarottino_n2jwa7Categories: Artigos|Tags: ambiental, direito ambiental, logística reversa, resíduos sólidos|
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