Exportadores e importadores possuem diversas responsabilidades contratuais em uma operação de comércio exterior relacionadas às condições de fornecimento e transporte das mercadorias. As empresas que realizam transações internacionais de compra e venda costumeiramente adotam as regras estabelecidas nos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms). Os Incoterms são atualizados a cada 10 anos e, no início de 2020, uma nova versão entrou em vigor. Com o intuito de apresentar e explicar as mudanças, nossos sócios Rodrigo d’Avila Mariano e Nuno Correia dos Santos escreveram sobre o assunto.
chiarottino_n2jwa7Categories: Informativos|Tags: comércio, contrato, exportação, importação, incoterms, mercadoria|
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