Exercício pleno da advocacia impõe livre acesso a juízes

Diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tem tomado diversas providências assertivas para garantir os direitos ao amplo exercício da advocacia. Dentre elas, destaca-se a solicitação de assegurar, por meio de canal digital, a comunicação entre advogado e juiz. Para Renato de Mello Almada, de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, a prática dessa atividade é essencial e contribui para a eficiência em decisões judiciais. Leia mais a respeito do assunto em artigo escrito por nosso sócio e publicado pelo ConJur.