Giselda Lima concede entrevista ao portal DCI sobre caso do ICMS

A advogada Giselda Félix de Lima, coordenadora do Contencioso Tributário do Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisa a edição realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 509, que agora permite por parte que comerciantes de boa-fé possam aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea sem serem prejudicados.

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