Habeas Data

Por Roberto Antonio Vallim Bellocchi

Tal instrumento de proteção atua, sobretudo, numa área de atividade que sempre envolve um direito fundamental, qual seja, a informação. Ao longo da História, os regimes que se intitulavam “divinos” se valeram do expediente de evitar a informação, através dos mais diversos meios; até mesmo como similar da moeda, isto é, a sua venda, de seu uso na espionagem, no encobrimento de crimes, no empresariado, no sigilo de fontes militares, etc.

Aqui, no Brasil, a falta de informação é muito clara. Nem há o hábito de informar sem provação, pois a ideia nefasta é a de esconder, ocultar, usando o covarde anonimato. A desinformação, doutro modo, foi, é e será utilizada como trunfo de quem a detém. Ao tempo das revoluções, que alteram estruturas políticas, a falta de informação é regra, como também no avanço das tecnologias. Que isto ocorra nesses ambientes é, quiçá tolerável, porém, não o será quando envolve a criatura humana. Qualquer pessoa tem o direito fundamental de saber o que há contra si, e a omissão vai desde um motivo de segurança, nacional ou não, até a extorsão, a chantagem ou de qualquer forma de domínio da intimidade de cada um.

Por conseguinte, e, em boa hora, a Constituição da República de 1988, hoje objeto de mais uma centena de emendas (ao contrário da Constituição Americana, formulada em sete princípios básicos, e com quantidade limitada de emendas, desde a formação do respectivo Estado), consagrou, no art. 5, inciso LXXII, o habeas data, “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim como para a retificação de dados. O procedimento está todo disciplinado na Lei nº 9.507/1997” (doutrina). O advento de normativas sobre acesso às informações, à proteção de dados e aos cidadãos e cidadãs, é consequência da Carta Magna em vigor.

Augura-se que os detentores de qualquer parcela de poder e de tonalidade qual seja for, lembrem-se que, à exceção de resguardo de soberania do País, não há mais nenhuma oportunidade de sumir-se com pessoas, com dados, com provas, com arquivos e assemelhados. É uma das manifestações dos direitos humanos, sem subterfúgios de qualquer jaez.