Recentemente, a Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o saque do FGTS para pessoas cujos imóveis tenham sido danificados ou destruídos por incêndios. Para Renato de Mello Almada, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, a decisão judicial foi correta, “por assegurar isonomia de tratamento para o trabalhador que sofreu a perda do bem”, apesar de problemas que podem afetar o financiamento imobiliário.
chiarottino_n2jwa7Categories: Reportagens|Tags: caixa econômica, fgts, financiamento, imóvel, incêndio|
Postagens Relacionadas

Renato de Mello Almada comenta sobre processos de mutuários do SFH em curso no STJ
23/12/2016 | Artigos
Advogados do Chiarottino e Nicoletti Advogados explicam quando se deve pagar imposto com imóvel
26/07/2016 | Reportagens
Rodrigo J. M. Pedrosa Oliveira, advogado especializado em Direito Imobiliário do Chiarottino e Nicoletti Advogados, comenta sobre o pagamento de taxas de corretagem e de assessoria em compra de imóveis
18/06/2016 | Reportagens