Em referência à tese da 2ª seção do STJ, o advogado Thiago Vinícius Capella Giannattasio, do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, escreveu artigo para o portal Migalhas a respeito da possibilidade jurídica do prosseguimento das ações e execuções individuais em face dos avalistas dos títulos de crédito emitidos pela empresa em recuperação judicial. Thiago explica que há maior segurança jurídica e econômica aos bancos para a concessão dos empréstimos financeiros às sociedades empresariais, uma vez que é garantido às instituições financeiras, na hipótese de inadimplência do mútuo bancário, o direito de perseguir a satisfação do crédito junto aos avalistas dos títulos de crédito emitidos pela empresa, independentemente da concessão da recuperação judicial ou da aprovação do plano de recuperação judicial.
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