No dia 02 de agosto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que uma mulher que viveu durante três anos uma relação com um homem casado não possui direito à pensão pela morte do homem. A decisão de não reconhecer direitos previdenciários à mulher baseou-se no entendimento de que o concubinato não se equipara às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável. Renato de Mello Almada, advogado especialista em Direito de Família e sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, escreveu artigo sobre o tema. Para ler o texto publicado pela ConJur, acesse.
joaoCategories: Artigos|Tags: casamento, concubinato, direito de família, direito previdenciário, família, morte, pensão, planejamento sucessório, previdenciário, sucessões, sucessório, união estável|
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