Pandemia e Proteção de dados: prorrogação do início de vigência da LGPD para 2021

Por Dayane Souza e Flávia Amaral

Em sessão deliberativa remota, o Senado aprovou hoje (03/04/2020) a prorrogação do início da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 – “LGPD”) para 1º de janeiro de 2021.

O texto original do projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia, propunha a prorrogação por mais 12 meses, ou seja, agosto de 2021. Porém, no texto aprovado pelo Senado, a entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2020, sendo que as sanções previstas a LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sansão presidencial.

Insegurança agravada em tempos de pandemia

O cenário de crise tem colocado, de um lado, a necessidade de uso massivo de dados pessoais como medida de controle à pandemia e, de outro lado, os direitos dos titulares dos dados pessoais à privacidade e à sua proteção.

Se por um lado, em razão da pandemia causada pela COVID-19, inúmeras empresas estão impossibilitadas de adotar as medidas necessárias para cumprir as obrigações constantes da Lei Geral de Proteção de Dados, por outro, a postergação da entrada em vigor da LGPD pode ser temerária, uma vez que em um momento crítico como o atual, pessoas físicas estão vulneráveis.

Neste contexto, importante destacar que havendo ou não a postergação da entrada em vigor da LGPD, as medidas que devem ser adotadas, jurídicas e técnicas, previstas nesta lei, são de extrema relevância para que as pessoas físicas e jurídicas que fazem tratamento de dados pessoais.

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