Patentes e Marcas

Por Roberto Antonio Vallim Bellocchi

De tempos passados, provavelmente, a partir da Idade Média, o binômio marcas e patentes vem ocupando espaço substancial no meio empresarial, porquanto envolve estratégias, planos de mercado, valoração em dinheiro, abrindo espaço cada vez maior que vai da criatividade até o consumidor.

Aquele par de atividades, patentes e marca, compõe a denominada propriedade intelectual, administrada, no Brasil, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com regência pela Lei Federal nº 9.279/96, mais um acréscimo legislativo recente, no sentido de alargar os conceitos e as proteções; tal se entende em face das constantes mudanças que estão inseridas no mercado próprio, mas, nem sempre, atingem marcas e patentes tradicionais, policiadas em todo o mundo, pode-se dizer.

A patente é um documento, um título escrito, deferido após o decurso de processo percuciente, que contém “um registro de propriedade de uma invenção” (doutrina), que garante, ao inventor, o seu uso exclusivo de venda e de exploração comercial durante certo período.

A marca é um sinal, uma figura, que identifica determinado produto no mercado, fazendo-o distinto de qualquer outro, com o intuito de lucro, e o diferencia. A marca não se confunde com o nome da empresa, eis que este último é cadastrado numa junta comercial e integra o contrato social.

A marca que se espraia no mercado e desperta interesse na clientela é o nome fantasia que, através de ações mercadológicas, se torna mais conhecido do que o nome comercial, quase sempre protegido, salvo quando a legislação exige, também, a sua divulgação. Mesmo assim, é o mundo de atuação, os litígios prosperam, seja por um detalhe de escrita, seja por ligeira diferenciação de símbolos; até porque o oportunismo comercial e industrial não tem limites. Daí, os embates judiciais que surgem, com destaque importante para a perícia.

Em suma, marcas e patentes têm um amplo espectro de criação, discussão, julgamentos, provas técnicas e por aí afora. É um ramo do Direito de alta relevância, tangenciando, ainda, a especialização e a consequente rentabilidade.

Exemplos finais: a patente, na invenção da grua, alta tecnologia de transporte e pesos e peças para as alturas de construções. O chocolate “Diamante Negro”, marca atribuída à performance notável de um jogador de futebol, do São Paulo Futebol Clube, Leônidas da Silva, o criador da jogada conhecida por “bicicleta”. São registros indeléveis ao tempo.