Portal Consultor Jurídico analisa a não homologação de sentenças arbitrais pelo STF

A arbitragem internacional (norte-americana) da disputa judicial entre a multinacional espanhola Abengoa e a usina brasileira Adriano Ometto Agrícola teve uma reviravolta em território brasileiro com uma decisão do STF totalmente diferente aos tribunais internacionais.

O processo entre as empresas se deu em razão de problemas em uma aquisição de usinas no interior de São Paulo. A gigante espanhola pediu uma indenização de mais de US$ 100 milhões à Adriano Ometto Agrícola alegando problemas com trabalhadores e fornecedores. Porém, no mesmo período em que ocorria a arbitragem, em Nova York, o escritório do advogado que presidiu a disputa recebeu cerca de US$ 6 milhões da Abengoa. Nos Estados Unidos, a Justiça entendeu que não ficou clara a ligação entre o dinheiro recebido pelo escritório e a decisão arbitral. Para os ministros do STJ não foi preciso provar o nexo. O recebimento do dinheiro por si só caracteriza vício que viola o princípio da ordem pública.

A decisão foi surpreendente, pois como explicou o advogado Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, representante da parte vencedora na contenda, “O STJ adotava uma postura cartorial, com mero chancelamento da sentença estrangeira.”

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