Provimento contra ostentação gera debate sobre liberdade e liturgia da advocacia

Recentemente, o Conselho Federal da OAB regulamentou provimento que proíbe expressamente a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão da advocacia em qualquer publicidade. Em reportagem publicada pela ConJur, Renato de Mello Almada, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados e membro do TED/OAB-SP de 2013 a 2020, comentou o tema e afirmou que a seriedade da profissão não pode estar relacionada a esse tipo de divulgação. Confira: ​https://bit.ly/3AD6HgP.