Com a pandemia causada pelo novo coronavírus e a recomendação de isolamento social, muitos escritórios e advogados encontraram nas lives e webnários feitos em mídias digitais uma maneira de continuar realizando eventos e manter contato com seus clientes. Porém, ao explicarem as mudanças legislativas e as medidas emergenciais, é necessário seguir as diretrizes impostas à advocacia em relação à publicidade e propaganda para não cometerem excessos e sofrerem punições. Em reportagem divulgada pela ConJur, Renato de Mello Almada, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, explica que, caso os limites sejam ultrapassados, algumas sanções disciplinares como advertência, multa, censura, suspensão e exclusão podem ser aplicadas aos infratores. Para saber mais detalhes sobre o assunto, ACESSE.
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