Qual o prazo para reivindicar seu direito de herança? Após julgamento, o STJ mudou seu entendimento e passou a definir que o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de petição de herança é a abertura da sucessão, mesmo que o herdeiro não tenha conhecimento de sua condição jurídica ou não saiba sobre o falecimento do autor da herança. Anteriormente, o prazo se iniciava somente com o trânsito em julgado da sentença de reconhecimento da paternidade. Tal precedente levava, na prática, à imprescritibilidade da petição de herança, visto que, a qualquer momento, poderia aparecer um possível sucessor dos falecidos, o que causaria a nulidade de partilhas ocorridas há décadas. Nessa linha, a mudança representa importante passo para garantir a estabilidade e a segurança jurídica das partilhas sucessórias. Confira o artigo dos sócios Renato de Mello Almada, Thiago Capella Giannattasio e Bruna Queiroz Riscala, divulgado pelo ConJur a respeito o tema.
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