Assessoria full-service, em todas as áreas do Direito Tributário.
Adicionalmente às nossas expertises na consultoria geral em Tributos Diretos e Indiretos e no contencioso tributário, judicial e administrativo, nossa equipe conta com profissionais com sólida experiência em nichos diferenciados do Direito Tributário, destacando-se aqui a nossa consultoria estratégica para: (i) a estruturação de negócios no Brasil e no exterior (que inclui parcerias com renomados escritórios de advocacia e tax advisors nos Estados Unidos, América Latina, Ásia, África e Europa); (ii) a revisão da cadeia de fornecimento e supply chain de distintos grupos econômicos (que inclui a análise de operações logísticas, aplicação de tratados internacionais e de incentivos fiscais em todos os níveis da Federação); e (iii) o auxílio, sob a perspectiva tributária, em reorganizações societárias, no Brasil e no exterior.
Nossa equipe foi estruturada de uma forma diferenciada e conta com profissionais que construíram suas carreiras não apenas em grandes escritórios brasileiros full-service, boutiques tributárias e empresas de auditoria, como também em empresas multinacionais.
empresas brasileiras nas áreas de alimentos, tecnologia e cosméticos, na análise dos aspectos fiscais, legais, societários, trabalhistas e contratuais decorrentes da estruturação dos seus negócios e das suas cadeias de fornecimento, no Brasil e no exterior (Estados Unidos, América Latina e Europa).
empresas brasileiras do agribusiness na análise dos aspectos fiscais, societários, cambiais e contratuais decorrentes de reorganizações societárias no Brasil e no exterior, envolvendo extinção de empresas, assunções de dívidas e cessões de créditos, reduções de capital, distribuição de dividendos, cisão e incorporação de empresas.
empresa brasileira de tecnologia na análise dos aspectos tributários e do cumprimento de obrigações fiscais nas suas estruturações logísticas, envolvendo armazenagem e pontos de transbordo para troca de modal até a remessa para exportação.
cliente em processos judiciais e administrativos, com vistas ao reconhecimento do direito ao crédito de PIS/COFINS não-cumulativo, sem as restrições impostas pela Receita Federal, bem como ao não recolhimento de tributos (por exemplo, ITCMD sobre heranças recebidas no exterior), e restituição/compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior (por exemplo, Taxa Siscomex imposta pela Portaria MF 257/2011; ICMS incluído nas bases de cálculo do PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária).
empresas do agribusiness na revisão de classificação fiscal de inúmeros produtos importados e no levantamento e monetização de créditos de PIS, COFINS e ICMS.