Aprovada pelo Plenário do Senado, a PEC 95/2019 tem a finalidade de prorrogar até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios (dívidas geradas por condenações judiciais) dentro de um regime especial de pagamento. Com prazo previsto até 2024 atualmente, a proposta de emenda à Constituição que busca aliviar a situação econômica desses entes federados foi tema de evento proporcionado na semana passada pelo BTG Pactual, banco de investimento brasileiro que atua nos mercados de Investment Banking, Wealth Management e Global Asset Management na América. Na oportunidade, Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, sócio fundador de Chiarottino e Nicoletti Advogados, coordenou painel sobre o assunto e discutiu a respeito dos impactos no mercado de precatórios.