Chiarottino e Nicoletti Advogados informa que, segundo as normas do Banco Central do Brasil, é obrigatório, a cada trimestre, que as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, que detêm ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000,00, (duzentos e cinquenta mil reais), entreguem uma declaração econômico-financeira. O prazo para a próxima transmissão é 31/12/2017. Nossos profissionais estão à disposição para manter os registros atualizados.