Receita Federal cria a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.761/2017 que determina, às pessoas físicas e jurídicas, o cumprimento da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), a partir de 1° de janeiro de 2018. Esta obrigação acessória passa a ser exigida no caso de operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, de residentes ou domiciliados no Brasil e que tenham recebido valores iguais ou superiores a R$ 30.000,00. A declaração deverá ser feita no site da Receita Federal, na seção “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

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