Atualmente, com os avanços tecnológicos, é comum a utilização de provas digitais, como postagens em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens, por trabalhadores e empresas em ações judiciais. Porém, não é qualquer prova digital que pode ser usada nos processos trabalhistas, visto que é necessário seguir regras técnicas mínimas para sua validade. Em artigo divulgado pelo Rassegna Legale, publicação elaborada pelo Comitê Jurídico da ITALCAM que faz parte da revista Affari, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino & Nicoletti Advogados, comentou o assunto. Confira o texto na página 69.