Empresa que não participou do processo judicial responde pelas dívidas trabalhistas do grupo econômico?

Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinava a execução de uma empresa que não participou do processo judicial desde o seu início. A cassação criou um precedente importante no sentido de impedir o bloqueio de valores das empresas que não integraram o procedimento a partir do começo, mas também causou controvérsia por conta dos impactos negativos aos trabalhadores que possuem débitos contra estas empresas. Em artigo publicado pelo Leaders League, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisou o tema. Confira.