Por Fernando Cha e Karen Viero
O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 936/2020 que, entre outras medidas, autoriza a redução proporcional de jornada e salário, e a suspensão de contratos de trabalho durante o período de enfretamento da pandemia causada pelo coronavírus. Cabe, agora, ao Presidente da República sancionar o texto da MP 936.
A MP 936, aprovada pelo Governo Federal em 01º de abril de 2020, estipula que o Governo Federal pagará benefícios emergenciais por até 60 dias aos trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso ou por até 90 dias nos casos de redução proporcional de jornada e salário.
Por essa razão, a prorrogação dos efeitos da MP 936 é importante para trazer segurança às empresas que suspenderam o contrato de trabalho de seus empregados, já que o prazo de 60 dias inicialmente previsto na MP 936 se encerrou.
Caso a MP 936 venha a ser aprovada pela Presidência da República, é importante que as empresas adotem medidas preventivas adicionais para que a prorrogação do período de suspensão do contrato de trabalho e, futuramente, do período de redução proporcional de jornada e salário, sejam realizadas com maior segurança jurídica.