Senado aprova adesão do Brasil ao tratado que facilita registro de marcas no exterior

No dia 22 de maio, o Plenário do Senado aprovou  o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid. O tratado segue para promulgação pelo Presidente da República.

O Protocolo de Madrid habilita empresas e pessoas físicas de um país-membro a solicitarem a proteção de sua marca em diversos países-membros simultaneamente. Para isso, basta que o pedido de registro da marca tenha sido depositado ou esteja registrado perante o escritório nacional, no caso do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esta solicitação de registro internacional será recebida e administrada pela Secretaria Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra.

Com isso, o Brasil passará a integrar a lista de 120 países signatários do Protocolo de Madrid, que, hoje, são responsáveis por mais de 80% do comércio internacional.

As principais vantagens do Protocolo de Madrid são: as reduções dos custos de depósito de pedidos de registro; menor tempo das decisões do INPI; a simplificação de todo o procedimento e desburocratização do registro internacional de marcas requerido por empresas brasileiras no exterior e o monitoramento mais dinâmico para a gestão de marcas em todos os países em que ela estiver registrada.

Apesar da simplificação de alguns procedimentos, como, por exemplo, pagamentos de taxas, prorrogação de registro, transferência de titularidade, bem como alterações dos dados dos titulares, é importante destacar que o exame do pedido de registro de marca seguirá as legislações e processamentos locais de cada país, de forma a não afetar as suas respectivas soberanias nacionais.

Assim, a assessoria de um advogado especialista em cada um dos países onde for requerida a proteção da marca é indispensável para os efetivos acompanhamentos, atuação, defesa e manutenção dos direitos relativos à marca, que é um ativo intangível muito importante e que agrega imenso valor aos negócios.

O INPI informou que está pronto para cumprir este requisito de tempo e as demais previsões do Protocolo de Madrid. A expectativa é que o sistema comece a funcionar em outubro deste ano de 2019.

Estamos acompanhando de perto esse assunto e estamos à sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Flávia Amaral e Renata Soraia Luiz, sócias de Chiarottino e Nicoletti Advogados

 

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