Conforme as disposições da Instrução Normativa nº 1.634/16 da Receita Federal do Brasil e suas alterações posteriores, as pessoas jurídicas brasileiras e as estrangeiras que tenham atuação no Brasil devem informar à Receita Federal do Brasil seus respectivos beneficiários finais até de 31 de dezembro de 2018.
A documentação necessária para indicação do beneficiário final varia de acordo com a nacionalidade da entidade que irá realizar a comunicação.
As entidades estrangeiras que não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo solicitado terão sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica suspensa, além de ficarem impedidas de operar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
Estamos à disposição para assessorar nos trâmites da indicação do beneficiário final perante a Receita Federal do Brasil com os sócios Hélio Nicoletti ou Carlos Dora.
Hélio Nicoletti
Atuação: Negociações Empresariais Internacionais, Constituição e Reorganização de Sociedades, Fusões e Aquisições, “Joint Ventures”, Investimentos Estrangeiros, Mercado de Capitais, Mercosul e Estruturação Societária para Gestão de Patrimônios
E-mail: hnicoletti@dev.chiarottino.com.br
Telefone: (11) 2163-8989
Carlos Dora
Atuação: Direito Societário
E-mail: carlos@dev.chiarottino.com.br
Telefone: (11) 2163-8989