Adicionalmente à informação enviada em novembro de 2018 sobre a indicação de beneficiário final, gostaríamos de informar sobre a publicação, em 28 de dezembro de 2018, da Instrução Normativa nº 1.863/18 que, ao revogar a Instrução Normativa nº 1.634/16, estabeleceu algumas novas regras para o procedimento.
A IN 1.863/18 prevê que tanto as sociedades brasileiras quanto as entidades estrangeiras estão obrigadas a indicar os seus beneficiários finais no prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 28 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão do CNPJ e impossibilidade de realização de transações bancárias. Vale a pena destacar que na IN 1.634/16, a penalidade estava prevista apenas para empresas e investidores estrangeiros que não cumprissem a obrigação, porém o artigo 9º da IN 1.863/18 dispõe que, agora, aplica-se a suspensão também para as sociedades nacionais.
Houve alterações, ainda, em relação às sociedades que não se enquadram na obrigação de indicar o beneficiário final à Receita Federal, como, por exemplo, as companhias de capital aberto que tenham os seus dados divulgados publicamente.
Permanecemos à disposição para mais informações e para assessorar nos trâmites da indicação do beneficiário final perante a Receita Federal do Brasil.
Caso tenham interesse na contratação de nossos serviços para esse procedimento, por gentileza entrar em contato com os sócios Hélio Nicoletti ou Carlos Dora.