Ao cassar liminar concedida para o Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode exigir que a remuneração de administradores de companhias abertas seja divulgada no item 13.11 do formulário de referência, a ser apresentado à CVM até 31 de maio.
Com a decisão, decretou-se que esta divulgação não é contra a Lei das S.A. (Lei 6.404/1976) e nem contra o direito à privacidade.
Em relação à questão da violência, outro ponto relevante para a concessão exposta pelo Ibef, o TRF-2 expôs que o tema atinge todo o país e que em outros momentos a exposição não demonstrou risco à população.
As justificativas da CVM para a decisão foram aceitas por unanimidade – 3 votos a 0 – com manifestação favorável do Ministério Público Federal.