Na área de resíduos, o decreto federal 9.177/2017 determinou normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para ler todos os termos, ACESSE.