A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou na última quinta-feira, dia 16 de maio, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid (PDL 98/2019). A matéria agora segue para apreciação do Plenário do Senado. Além disso, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comunicou que pretende implementar algumas inovações. Dentre elas, o sistema multiclasse e o regime de cotitularidade (com a possibilidade de um registro de marca ter dois ou mais titulares, ao contrário do que funciona hoje, que cada registro só é detido por um único titular).
Até o dia 13 de junho de 2019, os interessados poderão participar da consulta pública no INPI, o que evita críticas e sugestões a respeito da redação dos 12 artigos que deverão constar da Resolução que disporá sobre o registro de marca em sistema multiclasse no Brasil. Concluído este prazo, o INPI publicará as respostas às contribuições recebidas, juntamente com o texto definitivo da citada Resolução.
Quando o interessado deposita o seu pedido de marca, é necessário indicar quais produtos ou serviços aquela marca visa proteger. Atualmente, ainda é necessário efetuar um pedido de registo separadamente para cada classe internacional. O sistema multiclasse permitirá que em um único pedido de registro possam ser identificados produtos ou serviços pertencentes em várias classes (mais de uma categoria). No total, são 45 classes internacionais.
Em breve, serão iniciadas as respectivas consultas públicas referentes às outras inovações que no INPI ainda irá implementar.
Estas providências internas, dentre outras, são indispensáveis para a harmonização dos procedimentos de registros de marca entre pedidos nacionais e designações recebidas por meio do Protocolo de Madrid e para assegurar maior eficiência e uniformidade no processamento de registros e pedidos de registros de marca.
O Protocolo de Madrid é um tratado internacional para registro de marcas que permite o registro de uma marca em vários países, a uma só vez, não havendo necessidade de depositar vários pedidos de registro em cada um dos países para onde o interessado exporta seus produtos ou serviços.
A adesão ao Protocolo significa a simplificação de procedimentos e burocracia no sistema do registro internacional de marcas, redução de custos e prazos para obtenção do registro das marcas.
Estamos acompanhando e atentos às movimentações legislativas deste caso.
Flávia Amaral e Renata Soraia Luiz, sócias de Chiarottino e Nicoletti Advogados