Renato de Mello Almada, especialista em Direito de Família e consultor do escritório Chiarottino e Nicoletti Advogados, expressou sua opinião sobre a votação ocorrida no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do regime de bens para casais com idade superior a 70 anos. A decisão da Corte estabeleceu que pessoas com mais de 70 anos podem decidir se desejam ou não adotar o regime de divisão total de bens, desde que haja um pedido expresso registrado em cartório pelo casal.
Segundo Almada, o correto seria o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 1.641, II, do Código Civil, como defendido por diversos profissionais da área. Ele destaca que o STF avançou de forma significativa ao reconhecer que o regime de separação de bens pode ser afastado mediante expressa manifestação de vontade das partes, desde que formalizada por escritura pública. Além disso, ele ressalta que a restrição imposta aos maiores de 70 anos apenas por conta da idade não se sustenta.
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