O presidente Michel Temer sancionou, em 14 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Essa lei entra em vigor em 18 meses a contar de 15 de agosto, data da sua publicação oficial, e mudará de vez a forma como pessoas físicas, pessoas jurídicas e órgãos públicos tratam os dados pessoais dos brasileiros.
Com essa lei, pessoas físicas, empresas privadas e órgãos públicos não poderão usar, coletar ou dar destinações a informações pessoais sem consentimento do indivíduo a quem pertencem tais informações, aplicando-se tal lei inclusive nos meios digitais. Dados pessoais são todos e quaisquer informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, tais como nome, endereço, CPF etc.
A sanção presidencial ocorreu com alguns vetos, sendo o principal deles quanto à criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD deverá ser criada por meio de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo ou medida provisória.
A Lei prevê penalidades pesadas para quem descumprir suas determinações. Portanto, recomenda-se que os empresários e empresas aproveitem para se preparar e se adequar à lei, nesse período em que ela ainda não entrou em vigor.