Acordo entre Mercosul e União Europeia poderá impactar a matéria de Propriedade Intelectual
Neste ano, a União Europeia e os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) concluíram em Bruxelas a negociação da parte comercial do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia (UE), para um acordo de livre comércio, que vinha sendo negociado há duas décadas.
O acordo não produz efeitos imediatos e deve ser ratificado pelas partes antes que possa entrar em vigor. Espera-se que em alguns meses seja feita a revisão jurídica do Acordo Mercosul-União Europeia e a tradução. Após este trâmite, a Comissão Europeia encaminhará o acordo ao Conselho da UE, que decidirá sobre a assinatura formal e definirá uma data para a assinatura do Acordo.
Após a assinatura, a Presidência da República encaminhará o Acordo para o Congresso Nacional para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado, o Senado autorizará o Poder Executivo a ratificar o acordo. No que se refere à UE, o Acordo será encaminhado para votação pelo Parlamento Europeu.
Vantagens do Acordo entre Mercosul e a União Europeia
Segundo o Itamaraty, o acordo é um marco histórico no relacionamento entre o MERCOSUL e a União Europeia, que representam, juntos, cerca de 25% do PIB mundial e um mercado de 780 milhões de pessoas e constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.
De acordo com a Comissão Europeia, ao longo do tempo, o acordo permitirá eliminar tarifas sobre 91% das mercadorias que as empresas da UE exportam para o Mercosul, por exemplo, veículos e peças para automóveis, máquinas, produtos químicos, vestuário, produtos farmacêuticos, têxteis, vinhos, chocolate, whisky, refrigerantes etc.
Ainda não existe um documento oficial contendo todos os pontos do Acordo Mercosul – União Europeia, existem apenas algumas versões iniciais. Se for ratificado, ele trará algumas vantagens que equalizarão as condições de concorrência com outros parceiros que já possuem acordos de livre comércio com a UE.
Principais impactos na matéria de propriedade intelectual no acordo entre Mercosul e EU
O Acordo comercial engloba diversos temas, por exemplo, o acesso tarifário ao mercado de bens, medidas sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e aduaneira etc. Esse Acordo também trouxe impactos para a Propriedade Intelectual no Brasil, cujo capítulo, do texto ainda não oficial, apresenta disposições relativas aos principais direitos de Propriedade Intelectual e correlatos, especificamente: direitos autorais; marcas; desenhos industriais; indicações geográficas; patentes; variedades de plantas e segredos industriais.
Citamos alguns pontos do texto do Acordo que resultou da negociação em 28 de junho e que dizem respeito à Propriedade Intelectual[1]:
- o reconhecimento mútuo de indicações geográficas provenientes de países da União Europeia e do Mercosul, de modo que elas passarão a ser automaticamente protegidas nos respectivos países signatários com a vigência do Acordo;
- o compromisso de melhores esforços para cumprir o Protocolo referente ao Tratado de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em outubro deste ano;
- Para fins de efetivar a proteção de marcas notoriamente conhecidas, como a que se refere o artigo 6bis da Convenção da União de Paris e os parágrafos 2 e 3 do artigo 16 do Acordo TRIPS, cada Parte deve levar em consideração os princípios estabelecidos na Recomendação Conjunta sobre Disposições sobre Proteção de Marcas notoriamente conhecidas. Ou seja, traz critérios para o reconhecimento de uma marca notoriamente conhecida e o seu exame pelo Órgão competente;
- Uma marca poderá ser declarada inválida se o pedido de registro tiver sido requerido de má-fé.
- a possibilidade de cumulação da proteção por desenho industrial e direito autoral. Essa possibilidade já existe no Brasil, porém, para cada tipo de proteção, o depositante deve cumprir certos requisitos, que são distintos um do outro;
- compromisso do MERCOSUL e da União Europeia de combater práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis.
Estes textos da parte comercial do Acordo de Associação UE-Mercosul foram publicados apenas para fins informativos e poderão sofrer modificações adicionais em decorrência do processo de revisão legal a que estarão sujeitos, sem prejuízo dos compromissos assumidos.
O Presidente da República participou da 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul em dezembro deste ano, no Rio Grande do Sul. Ele destacou que o encontro foi importante por representar um passo a mais no acordo entre Mercosul e União Europeia. No entanto, ressaltou que vai demorar (talvez no final do ano que vem ou final do outro ano).
[1] Confederação Nacional da Indústria. Acordo Mercosul e União Europeia : análise do capítulo sobre propriedade intelectual / Confederação Nacional da Indústria. – Brasília : CNI, 2019. 61 p. : il
Autoras: Flávia Amaral e Renata Soraia Luiz