Com o objetivo de reunir estatísticas do setor externo para avaliar a importância econômica e as consequências dos investimentos estrangeiros, assim como subsidiar a formulação da política econômica no País, o Banco Central do Brasil conduz o Censo Anual de Capitais Estrangeiros (Censo) em atendimento à Lei n° 4.131/1962 e à Carta Circular n° 3.795/2016.
Desta maneira, estão sujeitos ao Censo 2019 com prazo de entrega da declaração até 15 de agosto de 2019, às 18h:
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões em 31/12/2018;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2018, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões, em 31/12/2018.
Em caso de não apresentação das exigências, envio de informações depois do limite estipulado ou fornecimento de dados falsos ou errados, está prevista cobrança de multa.
Chiarottino e Nicoletti Advogados acompanha o tema e está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.