Durante a quarentena, é possível apresentar petições, pagar guias e acompanhar as publicações oficiais, que continuam a ocorrer.
Por Flávia Amaral e Renata Soraia Luiz, sócias de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino
Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e para facilitar os atos dos requerentes junto ao INPI neste momento excepcional que o Brasil e o mundo estão atravessando, o INPI publicou, no dia 16 de março de 2020 (Portaria nº. 120), um comunicado informando que todos os prazos, de qualquer serviço de processos em trâmite no INPI, que sejam relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, programas de computador e contratos de transferência de tecnologia, estão temporariamente suspensos entre 16 de março e 14 de abril de 2020, voltando a fluir normalmente no dia 15 de abril de 2020.
Além disso, os atendimentos presenciais pelo INPI estão suspensos desde o dia 16 de março, por tempo indeterminado, e as dúvidas devem ser esclarecidas pelo sistema “Fale Conosco”, de forma eletrônica, disponível no próprio portal do INPI.
O INPI esclareceu que os sistemas informatizados do INPI seguem funcionando normalmente e as decisões publicadas na Revista da Propriedade Industrial continuarão a ser publicadas regularmente todas as terças-feiras.
Assim, o uso da suspensão de prazo é opcional e não há qualquer impedimento, por exemplo, de o usuário peticionar no INPI, por meio dos sistemas on-line, a fim de cumprir uma exigência, depositar marcas, protocolar oposições, recursos, taxas finais etc., ainda que o prazo esteja suspenso. Neste caso, o INPI dará prosseguimento ao processo normalmente e analisará com mais celeridade.
Alertamos que, caso os requerentes optem por usar o sistema do INPI perto do término do novo prazo estabelecido pelo INPI, ocorrerá o risco de o sistema do INPI ficar sobrecarregado, instável ou até parar de funcionar. Além disso, a suspensão da contagem dos prazos poderá ocasionar um atraso nas análises do INPI.
Diante desse novo cenário, nossa equipe de Propriedade Intelectual está preparada para atender nossos clientes normalmente, seja analisando e comunicando as decisões publicadas pelo INPI, bem como protocolando petições. Assim, recomendamos aos nossos clientes que providenciem suas instruções o quanto antes a fim de que possamos dar continuidade e cumprir com os protocolos das petições, de todos os serviços, de qualquer natureza de modo a evitar um grande acúmulo de pedidos e medidas perto do prazo final de 15 de abril de 2020.
Permanecemos à disposição para sanar as dúvidas de nossos clientes, por e-mail ou conference call e assim adotarmos as medidas cabíveis que se façam necessárias. Solicitamos que que entrem em contato conosco caso precisem de mais informações.