Foi publicada no dia 23 de setembro de 2021 a Portaria PGFN/ME n. 11.496/2021, reabrindo os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o qual se encerraria no próximo dia 30 de setembro. De acordo com as novas disposições, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 30 de novembro deste ano, cujo prazo para adesão terá início em 1º de outubro de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021.
Cumpre lembrar que esse programa foi instituído em setembro de 2020 e teve como objetivo estimular a regularização fiscal de débitos inscritos em dívida ativa da União, de forma a viabilizar a retomada da atividade produtiva em decorrência dos efeitos da pandemia. Esse programa é aplicável às pessoas físicas e jurídicas, e os percentuais de entrada, de desconto e número de parcelas levam em consideração a modalidade adotada, especificadas no art. 4º da referida portaria, e tipo de contribuinte. Importante notar que os contribuintes com negociações anteriores poderão requerer a repactuação para inclusão de novos débitos inscritos em dívida ativa e do FGTS, observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Confira a publicação: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711