Em 10/06/2020, foi sancionada a Lei 14.010/20 que, dentre outros temas, disciplinou a postergação da aplicação das sanções administrativas previstas para infrações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”). Com essa postergação, tais sanções administrativas só poderão ser aplicadas a partir de 01/08/2021.
Além disso, vale ressaltar que, em decorrência da MP 959/20, a vigência da LGPD ficou prorrogada provisoriamente para o dia 03/05/2021. Assim, aproximadamente dois meses após a vigência da LGPD, é que sanções administrativas decorrentes de infrações à LGPD poderiam ser aplicadas.
No entanto, se a MP 959/20 não for aprovada ou não for votada até o final de agosto de 2020, pelo Congresso Nacional, a vigência da LGPD se iniciará apenas em 16/08/2020. Independentemente de quando a LGPD entrará em vigor, as sanções serão aplicadas a partir de agosto de 2021.