Nesta quarta-feira, 12 de maio de 2021, foi sancionada a Lei Federal nº 14.151/21, que determina o afastamento das gestantes das atividades presenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus.
As empregadas afastadas não terão prejuízo nas remunerações e ficarão à disposição para exercerem atividades à distância, por meio de teletrabalho ou trabalho remoto.
Um ponto que merece atenção diz respeito à ausência de previsão de compensação financeira aos empregadores, o que suscita inúmeros questionamentos sobre o responsável pelo custeio do benefício e múltiplas possibilidade de medidas cabíveis e adequadas com vistas à proteção da maternidade, sobretudo diante das medidas estabelecidas no novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda pelas Medidas Provisórias nº 1.045 e 1.046, ambas do final de abril de 2021.
A nova norma possui apenas dois artigos, mas traz enormes impactos aos contratos de trabalho, uma vez que se aplica imediatamente a todos os setores da economia, inclusive às áreas essenciais e às empregadas domésticas.
Equipe Trabalhista