Por Flávia Amaral e Renata Soraia Luiz, sócias de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) publicou em 14/04/2020, a Portaria nº 161/2020, para prorrogar até 30/04/2020 a suspensão de todos os prazos, que já haviam sido suspendidos pela Portaria nº 120/2020.
Com esta Portaria, o INPI também prorrogou, até a mesma data, o trabalho temporário em regime de teletrabalho para seus servidores e colaboradores.
A Portaria se aplica a todos os processos em trâmite no INPI, independentemente de sua natureza. Portanto, os prazos estão suspensos para todos os casos.
Desse modo, a contagem do novo prazo se dará de duas maneiras:
- haverá a paralisação da contagem dos prazos que estiverem em curso, que voltarão a fluir pelo tempo remanescente ao fim do período de suspensão. Ou seja, a contagem do prazo será retomada de onde havia parado;
- os prazos que tiverem início neste período começarão a ser contados após o fim da suspensão, ou seja, 30/04/2020.
De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial do INPI (edição de março de 2020), que tem como principal objetivo fornecer uma visão geral sobre os serviços prestados pelo INPI, obtidos a partir das estatísticas preliminares do mês anterior (fevereiro de 2020), verifica-se que o INPI continua emitindo decisões e os depositantes continuam a proteger seus ativos imateriais:
a) no mês de fevereiro de 2020, os pedidos de depósito de propriedade industrial totalizaram 1.926 patentes, 17.657 marcas, 426 desenhos industriais,158 programas de computador, 77 contratos de tecnologia e 1 indicação geográfica;
b) o INPI apresentou aumento nas decisões, sendo concessões de patentes (20,1%), registros de marcas (247,6%) e desenhos industriais (15,7%).
O uso da suspensão de prazo é opcional, considerando que o INPI está funcionando normalmente.
Por isso, é possível, neste período de suspensão de prazos, continuar apresentando petições ao INPI por meio do seu sistema on-line, a fim de cumprir uma exigência, depositar marcas, protocolar oposições, recursos, taxas finais etc.
Como o INPI tem dado prosseguimento aos processos normalmente, recomenda-se não deixar para cumprir os prazos apenas quando eles voltarem a correr, para evitar sobrecarga do sistema ou dos examinadores quando as atividades do órgão retornarem ao seu funcionamento padrão.