Por Yasmin Mano Cecílio e Fernando Cha, sócios de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino
A Medida Provisória nº 944/2020 cria o Programa Emergencial de Suporte a Empregos e concede linha de crédito a empresas para o pagamento da folha salarial de seus empregados.
Para tanto, poderão usufruir do Programa os empresários, sociedades e cooperativas que tiverem receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019, com exceção das sociedades de crédito. Ainda, só poderão ser utilizados por um período de dois meses, até o limite de duas vezes o valor do salário mínimo por empregado.
No mais, tem como requisitos:
- ter a sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante do Programa;
- fornecer informações verídicas;
- não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e
- não demitir seus empregados, sem justa causa, no período compreendido entre a data da contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Por fim, a data limite para formalizar a linha de crédito é 30/06/2020 e o inadimplemento de qualquer das obrigações previstas resultará no pagamento antecipado da dívida.