Projeto de Lei visa combater a disseminação de fake news

Por Dayane Souza e Flávia Amaral

Tramita no Senado o Projeto de Lei 2.630/2020 (“PL”), que pretende disciplinar o uso e a operação de redes sociais e serviços de mensagem privada por meio da internet. O intuito do PL é desestimular o abuso ou manipulação de informações e compartilhamento de fake news[1].

A previsão é que o projeto seja votado na próxima semana, embora não tenha ainda uma data certa.

A importância do PL ganha relevância no atual contexto de debate intenso envolvendo fake news. Neste sentido, o PL possui três objetivos principais:

  • Fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação
  • Busca por maior transparência sobre conteúdos pagos
  • Desencorajamento do uso de contas inautênticas para disseminar informação

As regras sobre a moderação de conteúdo são as mais polêmicas do PL, uma vez que determina que as empresas responsáveis por redes sociais e serviços de mensagem (“Provedores de Aplicação”[2]) interrompam a circulação de conteúdos classificados como total ou parcialmente enganosos.[3]

Pelo PL, os Provedores de Aplicação que não se adequarem à lei, serão penalizados por meio de multas, advertências e até suspensão e proibição de suas atividades. Importante destacar que o alvo do projeto de lei não são pequenos Provedores de Aplicação, mas sim aqueles que ofereçam serviço de rede social ao público brasileiro com mais de dois milhões de usuários registrados.

Embora o intuito da lei seja bem-vindo, há quem defenda que as “complexidades conceituais e técnicas envolvidas” demandam mais tempo para as discussões, como afirmou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), que recomenda que se ampliem e aprofundem os debates antes da aprovação da lei.[4]

De fato, ainda que seja urgente a necessidade de disciplinar o tema, é preciso cautela para tratar adequadamente o combate à desinformação, que traz impactos econômicos, políticos e sociais, sem desconsiderar a liberdade individual, a transparência e a responsabilidade dos indivíduos e dos Provedores de Aplicação.

[1] Segundo o PL, “fake news” é definido como “desinformação”, que constituiu conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia.

[2]  Provedor de aplicação é definido pelo Marco Civil da Internet como o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet

[3] Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/02/sem-relatorio-projeto-de-lei-contra-fake-news-tem-votacao-adiada. Acessado em 03/06/2020

[4] Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2020/06/projeto-de-lei-das-fake-news-entenda-o-que-e-quem-defende-quem-e-contra-e-o-que-esta-em-jogo-ckay9fz3c003t015ninozcm7i.html. Acessado em 03/06/2020

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