Na última semana, o caso das herdeiras de Silvio Santos trouxe novamente à tona discussões sobre a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para ativos no exterior.

Em entrevista à plataforma de informações Monitor do Mercado, nosso sócio Leandro Chiarottino, especialista em Direito Societário e Planejamento Sucessório, destacou que o Judiciário tem concedido liminares suspendendo a cobrança em situações semelhantes. Segundo ele, “a questão só será pacificada com a edição da lei complementar”, já que decisões anteriores do STF indicam a inconstitucionalidade da cobrança sem essa regulamentação.

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Herança de Silvio Santos retoma discussões sobre impostos em bens no exterior