Tendência de home office após a pandemia: o que a lei diz sobre isso?

De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da COVID-19, 8,7 milhões de brasileiros estavam trabalhando remotamente por causa da crise ocasionada pelo novo coronavírus no fim do mês de maio. Apesar de a prática não ser uma unanimidade, o trabalho em casa pode se tornar tendência após a pandemia. Neste sentido, é fundamental o conhecimento das leis trabalhistas em relação ao assunto, assim como o entendimento das diferenças entre o teletrabalho e o home office. Em reportagem publicada pela Gazeta do Povo a respeito do tema, Karen Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, concorda que, além da necessidade de seguir a CLT, é o aditivo de contrato – responsável por prever o acordo com os funcionários – que dará a condição adequada para os trabalhadores executarem as responsabilidades laborais em domicílio com a devida estrutura fornecida pela empresa. Para ler mais informações e outros pontos levantados pela especialista em Direito do Trabalho, acesse.