Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que as ações trabalhistas que pedem correção de débitos possam seguir em tramitação na Justiça do Trabalho. A nova decisão vai na direção contrária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que, anteriormente, o ministro havia suspendido essas ações que verificam o índice de correção a ser usado para pagamento de débitos trabalhistas –Taxa Referencial (TR) ou Índice de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E). Em reportagem veiculada pelo portal Hora do Povo, Fernando Cha, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, comentou que “a Justiça do Trabalho entende que a TR não é capaz de garantir a recomposição inflacionária em prol do trabalhador e, por isso, vem aplicando o IPCA-E”. Leia a publicação na íntegra.
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