Decisão de Gilmar Mendes causa perdas ao trabalhador

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que as ações trabalhistas que pedem correção de débitos possam seguir em tramitação na Justiça do Trabalho. A nova decisão vai na direção contrária do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visto que, anteriormente, o ministro havia suspendido essas ações que verificam o índice de correção a ser usado para pagamento de débitos trabalhistas –Taxa Referencial (TR) ou Índice de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E). Em reportagem veiculada pelo portal Hora do Povo, Fernando Cha, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, comentou que “a Justiça do Trabalho entende que a TR não é capaz de garantir a recomposição inflacionária em prol do trabalhador e, por isso, vem aplicando o IPCA-E”. Leia a publicação na íntegra.