Desde a aprovação da Reforma Tributária em 2017, diversas incertezas relacionadas à correção monetária sobre os valores devidos nos processos trabalhistas começaram a surgir por parte das empresas. Esta insegurança jurídica ocorre por conta das diferentes interpretações a respeito da escolha da taxa mais indicada para ser aplicada ao trabalhador de acordo com a realidade do mercado atual. Em reportagem publicada pela revista VOCÊ RH, da Editora Abril, Fernando Cha, advogado especialista em Direito do Trabalho de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, explica quais são as três soluções mais comuns que estão sendo adotadas. Confira.
Quais índices de correção monetária devem ser aplicados nos processos trabalhistas?
