Com o fim da validade da Medida Provisória nº 927, que alterou regras trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, muitas empresas ficaram com dúvidas a respeito de importantes pontos dos contratos de trabalho. Karen Viero, sócia de Chiarottino e Nicoletti Advogados, fundado por Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, explica, em reportagem publicada pelo Correio Braziliense, que permanecem válidas as medidas que foram adotadas durante a vigência da MP, como antecipação das férias, parcelamento do FGTS e banco de horas. Para mais informações sobre o assunto, acesse o texto na íntegra.