Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a ampla e irrestrita terceirização, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), recentemente, definiu que o empregado que discutir fraude na relação de trabalho terceirizada pode apresentar ação contra o tomador e o prestador de serviços. Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou o assunto em reportagem publicada pelo portal do jornal O Tempo. Confira.