A advogada Giselda Félix de Lima, coordenadora do Contencioso Tributário do Chiarottino e Nicoletti Advogados, analisa a edição realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 509, que agora permite por parte que comerciantes de boa-fé possam aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea sem serem prejudicados.