No dia 24 de julho de 2021, completou 30 anos a Lei Federal n. 8.213/91, conhecida como “Lei de Cotas”, que em seu art. 93 determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem determinado percentual de suas vagas para pessoas com algum tipo de deficiência. No entanto, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente 4% da população brasileira com deficiência está empregada. Em reportagem publicada pela ConJur, Paulo Woo Jin Lee, sócio da área trabalhista de Chiarottino e Nicoletti Advogados, comentou que “se o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil não se unirem para a promoção da responsabilidade social e a adoção de políticas efetivas de inclusão, nunca alcançaremos a harmonia social e a plena efetivação dos direitos fundamentais necessários para construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Confira a análise na íntegra.